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Gabriel Castro Advocacia · OAB/SP 426.606

Trabalhista

Direito do Trabalho

Rescisão, vínculo sem registro, horas extras e estabilidades: orientação clara para quem trabalha e para quem emprega.

Como posso ajudar

Serviços

I

Verbas rescisórias

Conferência e cálculo completo da rescisão.

II

Reconhecimento de vínculo

Trabalho sem registro e “pejotização”.

III

Jornada e horas extras

Banco de horas, intervalos e adicionais.

IV

Estabilidades

Gestante e trabalhador acidentado.

V

Afastamentos

Atestados, afastamentos e retorno ao trabalho.

VI

Audiências

Acompanhamento em audiências trabalhistas.

Dúvidas

Perguntas frequentes

As respostas são gerais. Cada situação depende da análise dos documentos.

Fui contratado como PJ, mas trabalho como empregado. Tenho direitos?

Se há subordinação, horário, salário fixo e pessoalidade, pode haver vínculo de emprego. O prazo para buscar esses direitos é de até 2 anos após o fim da prestação de serviços.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

A ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e alcança os direitos dos últimos 5 anos contados da data da ação. Por isso vale conferir a rescisão logo depois da saída.

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Dr. Gabriel Castro em gesto de orientação, com olhar atento

Atendimento

Cada caso merece uma análise cuidadosa.

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