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Gabriel Castro Advocacia · OAB/SP 426.606

O INSS negou meu benefício. E agora?

Três passos para agir com segurança, e o erro mais comum, que atrapalha o direito aos valores atrasados.

Gabriel Castro

Gabriel Athayde de Castro

2 min de leitura

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Dr. Gabriel Castro analisando um documento

Recebeu um "não" do INSS? Calma, isso ainda não é o fim da linha. Muitas negativas não acontecem por falta de direito, e sim por falta de provas.

Primeiro: descubra o motivo

Acesse o Meu INSS, vá em Consultar pedidos, baixe o processo e leia a decisão nas últimas páginas. É ali que está o motivo exato da negativa.

Segundo: o prazo para recorrer

Você tem 30 dias para apresentar recurso. O recurso é gratuito e pode ser feito:

  • pelo próprio Meu INSS;
  • pelo telefone 135.

Antes de recorrer, separe

  • [x] A decisão do INSS com o motivo da negativa
  • [ ] Extrato do CNIS atualizado
  • [ ] Laudos, exames e receitas (benefícios por incapacidade)
  • [ ] Documentos que comprovem o que o INSS não aceitou

Terceiro: a via judicial

Dependendo do caso, também é possível ingressar diretamente com uma ação na Justiça, sem passar pelo recurso administrativo.

O erro mais comum

Fazer um novo pedido sem orientação. Parece o caminho mais rápido, mas muitas vezes atrapalha o direito aos valores atrasados, porque a data de início do benefício passa a ser a do novo pedido.

Posso simplesmente fazer um novo pedido?

Pode, mas raramente é a melhor escolha. Um novo pedido reinicia a data de início do benefício e pode reduzir os valores atrasados. Entenda antes o motivo da negativa e quais provas faltaram.

O recurso tem custo?

Não. O recurso administrativo ao INSS é gratuito e pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Fale com o escritório.

Leia também · PrevidenciárioGolpes contra aposentados: 5 sinais de alerta

Salve este conteúdo e envie para alguém que recebeu um não do INSS.

  • benefício negado
  • INSS
  • recurso
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do seu caso por um advogado de confiança.
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